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Contribuição Sindical

Desenvolvimento e bons resultados para os representados.


A Contribuição Sindical Patronal é uma contribuição espontânea destinada a todas as empresas brasileiras e está prevista nos artigos 578, 579 e 580 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É calculada com base no capital social das empresas, sempre no mês de janeiro.


A receita é distribuída entre as entidades sindicais que participam do sistema confederativo, sendo 60% para os Sindicatos, 20% para a conta especial de emprego e salário (Ministério do Trabalho), 15% para a FIEMG e 5% para a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

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