SINAEES e SINGTD discutem sobre novo Refis
06/07/2017
PERT permite a negociação, em condições especiais, de dívidas com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017.
As empresas e as pessoas físicas em dívida com a União já podem fazer parte do novo programa de renegociação, que parcela os débitos em até 15 anos com desconto nas multas e juros. O novo parcelamento, chamado de Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), foi aprovado na Medida Provisória (MP) nº 783, no dia 31/05 e institui reduções que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas para quem pagar o débito à vista, podendo abater da dívida os créditos fiscais, recursos que tem direito a receber da Receita Federal. O prazo para a adesão vai até 31/08.
Para explicar as modalidades de parcelamento e o funcionamento do PERT, o Sindicato da Indústria de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares do Estado de Minas Gerais (SINAEES) e o Sindicato Intermunicipal das Empresas de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia do Estado de Minas Gerais (SINGTD), reuniram empresas do setor, na FIEMG, no dia 6/07.
“O PERT veio em boa hora porque as empresas estão passando por dificuldades não só de mercado, mas também de cumprimento das obrigações tributárias. Essa discussão é importante porque o prazo de adesão é exíguo e muitas empresas de porte médio e pequeno muitas vezes não têm acesso a essas informações”, diz o presidente do SINAEES, Ricardo Vinhas Corrêa da Silva.
Para a coordenadora do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários em Belo Horizonte, a advogada Maria Inês Murgel, o programa de parcelamento é uma oportunidade para as empresas que estão vivendo um momento difícil e muitas vezes com baixa liquidez. “A primeira despesa que deixa de ser paga são os tributos. É uma oportunidade de quitá-los com descontos de juros e multa, inclusive utilizando prejuízos fiscais acumulados. Infelizmente as empresas que estão no Simples não são contempladas”, afirma.
Ela chamou a atenção do fato de se tratar de uma MP. “Ainda não existe uma Lei definindo que esses benefícios sejam exatamente nos moldes em que estão sendo apresentados. Estão acontecendo audiências públicas com várias empresas pleiteando que os benefícios sejam ainda mais vantajosos, como a inclusão das optantes do Simples e que os descontos para aqueles que não podem pagar uma parcela maior à vista sejam maiores”, diz.
A especialista em Direito Tributário, Danielle Penido, também acredita na possibilidade de mais benefícios. “Essa é uma oportunidade para as empresas em situação de inadimplência. A única insegurança é que temos uma MP e um curto prazo de adesão, sabendo que pode haver alguma mudança na conversão dessa medida provisória para a Lei. Existe uma grande chance da conversão ser benéfica”, ressalta.
A adesão ao PERT é formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet até o dia 31/08/2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável. O contribuinte que já estiver em outros programas de refinanciamento, poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PERT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PERT.
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